sábado, 20 de agosto de 2016

Retrocesso na Lei da ficha limpa

A implantação do chamado ficha limpa, fruto da mobilização popular, foi em 2010.
Supremo Tribunal Federal num retrocesso - penso eu - decidiu que somente as câmaras municipais e as assembleias legislativas poderão rejeitar as contas dos prefeitos e governadores. Os parlamentares é que decidirão. Aguarda-se ainda o acórdão.
Os Tribunais de Contas continuam enviando a relação dos gestores enquadrados na Lei, aos Tribunais Eleitorais. Mas ninguém ainda sabe como será aplicada a nova decisão. Valerá para os atuais candidatos?

Um retrocesso inexplicável.

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