O Tribunal de Contas de Santa
Catarina (TCE/SC) completou, na última sessão plenária do ano, realizada nesta
quarta-feira (18), a apreciação das contas dos municípios catarinenses
referentes ao exercício de 2012. O número de contas com parecer pela rejeição
cresceu se comparado com o ano anterior: de 11 para 52.
São eles: Alfredo Wagner, Anita
Garibaldi, Araquari, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Braço do Norte, Calmon,
Campo Belo do Sul, Campo Erê, Canelinha, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso
Ramos, Cocal do Sul, Faxinal dos Guedes, Garopaba, Governador Celso Ramos, Grão
Pará, Gravatal, Herval D’Oeste, Irani, Itá, Itaiópolis, Ituporanga,
Jaguaruna, Joinville, José Boiteaux, Laguna, Lauro Müller, Major Vieira, Maravilha.
Completam a lista os municípios
de Matos Costa, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Otacílio Costa,
Painel, Palma Sola, Palmeira, Papanduva, Ponte Alta, Pouso Redondo, Porto
União, Rio do Campo, Rio Negrinho, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São
Martinho, Sombrio, Timbó Grande, Vargem e Xaxim.
Na apreciação das contas anuais,
o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição
financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as
operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
aplicados à Administração Pública municipal.
A manifestação do Tribunal, que
pode ser por recomendar a aprovação ou a rejeição, orienta o julgamento das
contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a
Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos
vereadores.
Para o presidente do Tribunal de
Contas, conselheiro Salomão Ribas Junior, uma das razões para o aumento do
número de contas com parecer pela rejeição é a dificuldade de muitos gestores
cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal em ano de final de mandato.
Pela área técnica, nós teríamos
mais de uma centena de contas rejeitadas. Agora, é evidente que isso passa por
uma ponderação tanto pelo Ministério Público, quando faz o seu exame, quanto
pelo relator e, depois, pelo Plenário. Aumentou o número de contas com parecer
pela rejeição. Houve um apuramento na parte do relatório técnico que também
ajudou a conduzir. E também houve algumas dificuldades por parte das
prefeituras. Era ano de eleição, uma certa frouxidão do cumprimento dos
limites, extremamente rígidos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em nome
de melhor desempenho para ganhar a eleição. Isso, claro, que contribui para que
haja no final maior volume de restos a pagar e maiores transgressões da questão
do déficit, sobretudo, déficit financeiro. Isso de fato aconteceu. Mas eu
acredito que há um percentual razoável, considerando a regra geral de bom
desempenho contábil das prefeituras de Santa Catarina.
Prefeitos e câmaras de vereadores
podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do
Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Chefes de
executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial
Eletrônico (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais
têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
Fonte: TCE/SC
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