Conforme
já noticiei aqui, em primeira mão, os carnes do IPTU dos imóveis do Centro Histórico
da Laguna, área tombada, estão sendo distribuídos sem o tradicional abatimento.
Ou incentivo fiscal, como queiram.
Até
agora não houve explicação oficial por parte da prefeitura da Laguna sobre o
ocorrido. Também nada consta no site.
Deve
ser porque alguns iluminados acham que os moradores e proprietários do Centro
Histórico não merecem maiores esclarecimentos.
Aliás,
o fato pegou todo mundo de surpresa e o próprio Iphan só foi informado neste
mês de janeiro, conforme informa em nota.
Os descontos no IPTU são os únicos incentivos que os moradores que possuem imóveis tombados no Centro Histórico, recebem.
Ou alguém ainda acha que vultosas verbas são recebidas para conservação/manutenção? Nem um prego, uma lata de tinta!
Ou alguém ainda acha que vultosas verbas são recebidas para conservação/manutenção? Nem um prego, uma lata de tinta!
No
comunicado, o escritório do Iphan diz que o desconto não foi concedido porque a
prefeitura alega que a Lei nº 033 foi revogada.
Leiam
as explicações do Iphan em nota oficial:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO
IPHAN LAGUNA
“Em
relação às informações relativas ao IPTU 2014 para imóveis do Centro Histórico
de Laguna, o Escritório Técnico do Iphan - Laguna – SC, vem esclarecer,
informar e dar ciência à comunidade, aos veículos de imprensa e a quem de
interesse for, que:
1 – A vistoria nos
imóveis tombados foi realizada por técnicos do Iphan no mês de novembro de
2013;
2 – A lista com os
referidos descontos foi protocolada na Prefeitura de Laguna no dia 03/12/2013
através do Ofício nº 1757/13 Iphan – SC;
Salientamos que os
descontos são analisados de acordo com o estado de conservação do imóvel. São
avaliados os elementos arquitetônicos da cobertura, alvenaria, vãos,
esquadrias, elementos estéticos da fachada, pintura, comunicação visual e
toldos.
A avaliação e o desconto
são embasados na Lei Complementar nº 033, de 11 de dezembro de 1997,
regulamentada pela Câmara de vereadores de Laguna.
A solicitação do
incentivo fiscal é iniciativa do proprietário e deve ser renovado anualmente
até 31 de outubro junto ao Iphan/SC.
Esclarecemos a todos os
proprietários de imóveis tombados que para o ano de 2014 a prefeitura municipal
de Laguna não está concedendo o desconto no carne do IPTU, alegando que a Lei
Complementar nº 033, de 11 de dezembro de 1997 foi revogada.
Salientamos que tal
decisão é exclusiva da Administração Municipal de Laguna e que este Iphan foi
informado no mês de janeiro de 2014, assim como os proprietários”.
Ana Paula Citadin
Chefe
do Escritório Técnico do Iphan/SC em Laguna.
Quando foi revogada? Quais vereadores assinaram tal absurdo? Quem autorizou? Não bastasse o abandono, a sujeira, os morcegos, as pombas, os ratos, os buracos, agora fomos jogados às moscas, sem o incentivo fiscal. Quem se habilita a dar uma informação coerente sobre a revogação de tal ato. Se é que existe uma explicação. Isso diminui ainda mais o município e a confiança prefeito Everaldo !!!
ResponderExcluirSe não chega vultosas verbas para conservação dos prédios .......
ResponderExcluirSe os proprietários não conseguem manter os mesmos.....
Se o imposto que agora está sendo cobrado valor 200 300 reais????,não dá para fazer nada.Acho que tá na hora de rever este tal de TOMBAMENTO .Pois tenho quase certeza que nos idos anos 70 encheu as burras de alguns, e hoje esta se tornando um entrave.
JORGE EDU