Prefeitura da Laguna, através do decreto nº
4.228, de 24/11/14, estabeleceu ponto facultativo nos dias 26,29,30 e 31de
dezembro de 2014. Com isso, a prefeitura fecha ao meio-dia do dia 24 e só
retorna ao seu expediente normal no dia 5 de janeiro do próximo ano. Uma folga
de 11 dias corridos.
Isso porque dia 1º é feriado universal, dia 2
está contemplado no decreto, dias 3 e 4 é sábado e domingo, respectivamente.
O ponto facultativo não se aplica aos serviços
considerados essenciais, tais como , ambulância, coleta de lixo e limpeza
pública, centro de informações turísticas, Museu Anita Garibaldi e Casa de
Anita.
Posteriormente alguém lá em cima deve ter
achado que são muitos dias sem arrecadação e sem atendimento à saúde dos
munícipes – ou percebido o cochilo do redator/revisor, sei lá -, e através de
novo Decreto, o de nº 4.236, de 01/12/14, estendeu a não aplicação do feriado
facultativo ao serviço de Arrecadação (departamento de arrecadação e acompanhamento
tributário) e aos postos de saúde.
Fora disso, se precisar da prefeitura da
Laguna que o cidadão-contribuinte se apresse até o dia 24 ao meio-dia. Depois,
só no ano que vem.
Já na prefeitura de Imbituba, dias 29 e 30 de dezembro o expediente é normal, com a carga horária dos outros dias sendo compensada na fração de uma hora por dia, durante o período de 5 de janeiro a 30 de abril de 2015.
Nas repartições estaduais de Santa Catarina o
ponto facultativo será para os dias 24,26,29 30 e 31 de dezembro, e 2 de
janeiro 2015, conforme decreto nº 2.471, de 25/11/14. Expediente normal apenas
em 5 de janeiro. Folga de 12 dias corridos.
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