Por conta dos
feriados e festividades de Natal e Ano Novo, o prefeito Antônio Avelino Honorato
Filho, através do decreto nº 105, de 17 de dezembro de 2014, concedeu a todos
servidores do município de Pescaria Brava férias
parciais a partir do dia 22 de dezembro do corrente ano (hoje), até o dia 04
de janeiro de 2015, perfazendo um total de 14 (quatorze) dias.
(Se somarmos sábado e domingo últimos (20 e 21), na verdade dá um total de 16 dias corridos).
Não se aplica,
evidentemente, aos que exercem serviços essenciais.
Esses 14 dias serão
descontados no gozo das próximas férias dos servidores.
Portanto lá na Pescaria, não
existem extensos feriados facultativos de cinco dias, a exemplo da Laguna.
Gozou tem que pagar.
No decreto, o
prefeito Honorato ainda sublinhou:
“Que
devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em
sobreposição ao interesse particular”.
E “que
a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração
Pública, tal como previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.
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