Entre as
mudanças anunciadas pelo Governo Federal em Programas Sociais ligados à
Previdência Social, uma delas tem reflexos diretos em parcela da população
lagunense. É o defeso, que além de tudo não poderá ser cumulativo com o Bolsa
Família.
As mudanças foram anunciadas na segunda-feira,
29 e atingem abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte
e auxílio-doença.
As mudanças já foram publicadas na
terça-feira, 30, no Diário Oficial, por meio de medidas provisórias elaboradas
pelo Palácio do Planalto.
Enquanto o povo estava entretido com as festas
de fim de ano, as medidas foram anunciadas. Muita gente só vai se dar conta
depois do carnaval, quando cair na real. Mas todas as medidas ainda têm que passar pelo Congresso Nacional, em fevereiro.
Vejamos:
Seguro
defeso
No seguro defeso as mudanças são drásticas.
Aloísio Mercadante, que anunciou as medidas, disse que o governo constatou
irregularidades na concessão do benefício.
"Foi identificado acúmulo de benefício,
com pessoas que recebem dois, três salários", afirmou.
"Identificamos que temos problemas na
concessão desse programa e insegurança jurídica", disse Mercadante.
As
mudanças atingem os pescadores lagunenses
Pois a partir de agora os pescadores,
inclusive os da Laguna, não poderão receber o seguro defeso se já forem
beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família, por exemplo.
Haverá a necessidade de se ter pelo menos três anos de registro como pescador
artesanal. Além disso será necessária a comprovação de comercialização de
pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses.
Certamente vai acabar a mamata para muitos que se dizem
pescadores. E outros que acumulam Bolsa Família, Defeso, etc...
CONFIRA
OUTRAS MUDANÇAS:
Abono
salarial
No caso do abono salarial, para ter acesso ao
benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de
trabalho com carteira assinada. Antes o abono era concedido com apenas um mês
de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a
ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário. O que, convenhamos, é muito mais justo.
Seguro-desemprego
As regras de concessão do seguro desemprego
também foram alteradas. Para ter direito ao benefício serão necessários 18
meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses.
Já para a segunda solicitação do seguro, a
contribuição deverá ter sido de 12 meses com o INSS. No terceiro acesso ao seguro,
o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.
Eis uma medida que também acho justa, porque tende a
acabar com o rodízio de empregos, principalmente entre empregados mais jovens.
Pensão
A partir de agora, será necessário comprovar o
pagamento de dois anos de contribuição previdenciária para ter direito a pensão
por morte. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Para o
cônjuge receber a pensão será preciso ter dois anos de casamento ou união
estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o
cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100%
do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por
pensão.
Eis uma medida que vai dar pano pra manga, principalmente os 50% do benefício de pensão para o cônjuge em caso de morte. Quero só ver se vai ser extensivo a todos, deputados, desembargadores, juízes, ministros...
Eis uma medida que vai dar pano pra manga, principalmente os 50% do benefício de pensão para o cônjuge em caso de morte. Quero só ver se vai ser extensivo a todos, deputados, desembargadores, juízes, ministros...
Auxílio-doença
Alterações também ocorrerão na concessão do
auxílio-doença, não aplicáveis aos atuais beneficiários. O Governo Federal
determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do
início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS, de 15 para 30 dias para
segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença,
equivalente à média das últimas 12 contribuições.
As Federações das Indústrias já começaram a
chiar, já que o ônus do afastamento (30 dias) passa a ser jogado no colo do
empregador.
A presidente disse que a vaca não tossia. Pois
é, aí está. E vem muito mais tosse por aí. Dá-lhe xarope!
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