Uma Portaria exonerando um funcionário público federal
ou estadual com os termos: “A bem do serviço público”, enquadraria esse funcionário
na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Suja?
E se por ventura enquadrasse, poderia esse alguém assumir
um cargo, através também de portaria assinada, em outro serviço público, seja
ele no âmbito federal, estadual ou municipal?
Que os “doutos” possam responder a essas consultas.
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