segunda-feira, 8 de julho de 2013

Duas perguntas que não querem calar

Uma Portaria exonerando um funcionário público federal ou estadual com os termos: “A bem do serviço público”, enquadraria esse funcionário na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Suja?
E se por ventura enquadrasse, poderia esse alguém assumir um cargo, através também de portaria assinada, em outro serviço público, seja ele no âmbito federal, estadual ou municipal?


Que os “doutos” possam responder a essas consultas.

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