Blog do Valmir Guedes - Laguna
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quarta-feira, 3 de julho de 2013
Só para constar
De acordo com o Código Penal, é tráfico de influência solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
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