O prefeito municipal da Laguna
Everaldo dos Santos, através da Lei nº 1.706, de 31 de março de 2014, sancionou
como de Utilidade Pública, a “Associação
Recreativa Cultural Esportiva Pinto Loco”.
Eis a íntegra da Lei publicada no
Diário Oficial nº 506, de 31/03/2014.
LEI Nº 1.706
DE 31 DE MARÇO DE
2014.
“RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA CULTURAL
ESPORTIVA PINTO
LOCO”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr.
Everaldo dos
Santos, no uso de suas
atribuições legais,
faz saber a todos os
habitantes do
Município, que a Câmara
Municipal iniciou,
aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º É
reconhecida de utilidade publica a
“ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA E CULTURAL
ESPORTIVA PINTO LOCO”,
CNPJ nº
17.763.490/0001-80
est. quarta geral Nº 169,
neste Município de
Laguna, fundada em 20
de Fevereiro de
2009 e, registrada no
Cartório de Pessoas
Jurídicas sob o n
1615, 3457 às
folhas nº 220, no Livro A-13,
em 11 de Março de
2013.
Art. 2º A "A
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
CULTURAL ESPORTIVA
PINTO LOCO", ficam
asseguradas todas
as vantagens,
prerrogativas,
isenções e outros benefícios
da legislação
vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data da sua
publicação.
EVERALDO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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