A implantação do chamado ficha limpa, fruto da
mobilização popular, foi em 2010.
Supremo Tribunal Federal num retrocesso - penso
eu - decidiu que somente as câmaras municipais e as assembleias legislativas
poderão rejeitar as contas dos prefeitos e governadores. Os parlamentares é que
decidirão. Aguarda-se ainda o acórdão.
Os Tribunais de Contas continuam enviando a
relação dos gestores enquadrados na Lei, aos Tribunais Eleitorais. Mas ninguém ainda sabe como será aplicada a nova decisão. Valerá para os atuais
candidatos?
Um retrocesso inexplicável.
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