segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Prefeito de Pescaria Brava fez diferente

Por conta dos feriados e festividades de Natal e Ano Novo, o prefeito Antônio Avelino Honorato Filho, através do decreto nº 105, de 17 de dezembro de 2014, concedeu a todos servidores do município de Pescaria Brava férias parciais a partir do dia 22 de dezembro do corrente ano (hoje), até o dia 04 de janeiro de 2015, perfazendo um total de 14 (quatorze) dias.
(Se somarmos sábado e domingo últimos (20 e 21), na verdade dá um total de 16 dias corridos).

Não se aplica, evidentemente, aos que exercem serviços essenciais.
Esses 14 dias serão descontados no gozo das próximas férias dos servidores.
Portanto lá na Pescaria, não existem extensos feriados facultativos de cinco dias, a exemplo da Laguna. Gozou tem que pagar.

No decreto, o prefeito Honorato ainda sublinhou:

“Que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular”.

E “que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.

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