segunda-feira, 9 de julho de 2012

Dação em pagamento de uma área de terras na Laguna vira polêmica na Câmara

Colunista do Jornal O Correio, competente advogado Victor Baião Pereira, em matéria esclarecedora publicada na edição de nº 859, de 04/07/2012, analisa criteriosamente e juridicamente, o Projeto de Lei nº 030/12, oriundo do Poder Executivo, enviado à Câmara e que tanta polêmica vem causando no plenário daquela Casa.
Trata-se da convalidação de dação em pagamento de uma área de terras situada na Caputera, da empresa Santa Clara.

Pela importância do assunto, tomo a liberdade de republicar o texto na íntegra aqui neste espaço. Volto logo após.
O advogado Victor Baião Pereira teve acesso ao Processo Administrativo e ao Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores.
Ele escreve, analisa e faz suas considerações sobre o assunto. Eis:

(...)
“Dele se extrai que em 19/10/2009 a Procuradoria Fiscal do município informa que a Empresa Santa Clara era devedora do município da importância de R$ 2.135.952,42, conforme levantamento.
Os valores se encontravam devidamente inscritos e lançados em dívida ativa. Apesar de não haver requerimento do representante da Santa Clara o Poder Executivo baixou o Decreto 3.123/11 dispondo sobre a dação em pagamento de uma área de terras de 70.000,00 m2 da empresa devedora, localizada em Caputera.
A secretaria de Planejamento e Urbanismo avaliou a área e considerou a sua atratividade média no valor por m2 de R$ 6,19, o que totalizaria R$ 433.300,00.
Inexplicavelmente, aquele valor originário de R$ 2.135.952,42 simplesmente passou “como num passe de mágica” para R$ 856.728,44 e com mais o beneficiamento do Refis restou apenas R$ 504.548,55 a ser creditado aos cofres públicos. Mediante questionamento o que era decreto foi transformado em projeto de lei e enviado para a Câmara para aprovação.
Considerações
A dação em pagamento é algo perfeitamente admissível no conceito moderno de administração, tanto que o Código Tributário municipal vigente prevê isso. Deve, no entanto, ser feita de forma devida, com avaliação de três peritos, o que não foi observado. Em resumo, a pretensão do Executivo é trocar um crédito constituído originariamente de R$ 2.135.952,42 em R$ 433.300,00 (ainda que considerada justa a avaliação). A própria Procuradoria Fiscal do município opinou pela improcedência da impugnação ofertada pelo devedor. O assunto jamais poderia ser unilateralmente decidido pelo Executivo através de Decreto, uma forma ditatorial de decidir a questão. Posteriormente foi encaminhada à Câmara para “convalidação”. Embora os edis da bancada do governo tentassem aprovar a toque de caixa a questão, os demais verificaram as supostas irregularidades. O assunto foi encaminhado à Promotoria Pública da Moralidade Administrativa, que formalizou um procedimento preparatório alertando a responsabilidade futura “inclusive em relação aos vereadores”. Dando ainda mais um descrédito ao assunto, a áreas, que já está sendo desmatada, foi classificada em 2010 pelos órgãos ambientais municipais como “área de preservação permanente parcial”.
Por fim, ninguém está deixando de implantar a zona industrial ou de trazer empresas para a cidade, o que se discute é a forma de dação em pagamento, onde o município teria que abrir mão da receita. O novo Plano Diretor sequer teve a apreciação do Legislativo e a área em comento ainda não pode ser classificada como zona industrial. Para tanto, existem outras, como a da Codisc, próxima ao trevo, recebida há pouco tempo do estado”.

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Voltei.
Pelo que se percebe da matéria e análise do advogado Victor que traduziu em linguagem acessível para nós leigos, podemos destacar várias perguntas que não querem calar e que precisam ser respondidas e esclarecidas, tais como:

a)     Por que não consta requerimento do representante da empresa Santa Clara com vista à dação?
b)     Por que o valor originário de R$ 2.135.952,42 passou para R$ 856.728,44 e com mais o beneficiamento do Refis para R$ 504.548,55?.
c)      Por que a avaliação da área foi feita por um perito apenas, corretor de imóveis na Laguna, quando deveria ter sido realizada por três?
d)     Por que trocar um crédito constituído originariamente de R$ 2.135.952,42 em R$ 433.300,00?
e)     Por que tratar o assunto através de Decreto?
f)      Por que a Procuradoria Fiscal do município opinou pela improcedência da impugnação ofertada pelo devedor?
g)     Por que está sendo desmatada uma área que foi classificada em 2010 pelos órgãos ambientais municipais como “área de preservação permanente parcial”?

Há toda uma discussão entre vereadores, além de troca de acusações, como afirmar que se estaria emperrando a criação de um distrito industrial, mas vamos ser claros e verdadeiros, não é isso que trata o Projeto de Lei nº 030/12 ora em apreciação e sim a “Convalidação de Dação em Pagamento”.
Criação de Área Industrial deve ser tratada no Plano Diretor que ainda tramita no Legislativo lagunense e conta com apoio técnico da Udesc.
Bem por isso o vereador Eraldo Cardoso Duarte (PMDB), através do Requerimento 141/12, pediu a retirada do site da prefeitura, de matéria postada em 28/06/2012 com a manchete “Lei para criação do distrito industrial é votada na Câmara”, por julgar não verdadeira, não espelhar a realidade.
Aguardemos as próximas sessões da Câmara, depois do recesso de julho, ou em sessão extraordinária, para analisar o rumo que vai ser tomado sobre a questão.

Um comentário:

  1. Obrigado pelas considerações pessoais e parabéns pelas considerações Walmir! Que bom que o blog retornou! Um dos poucos informativos sem segundas intenções de nossa cidade.

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