sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Outra versão

Texto postado ontem no site da Câmara de Vereadores da Laguna, dá a versão do Legislativo sobre o imbróglio do repasse do duodécimo: Eis

A BEM DA VERDADE
Diferentemente do que o Poder Executivo anuncia em seu site oficial e nos veículos de comunicação é dever deste Poder apresentar justificativa sobre o assunto “dívida da Câmara perante o INSS”. A dívida se trata de valores não recolhidos integralmente pela Câmara ao INSS entre 2.005 e 2.008. Deveria ser 22%, mas a empresa que instalou o programa no Legislativo descontava apenas 21%, o que gerou a dívida ativa.
A Prefeitura então encaminhou projeto de lei ao Legislativo incluindo essa dívida juntamente com outras exclusivas do Executivo. Acontece que havia vícios no projeto, que confundia as dívidas dos Poderes em sua redação. A Câmara então redefiniu o projeto e apresentou minuta ao Executivo em agosto de 2.012, mas não teve retorno até a presente data.
Em momento algum foi furtado o pagamento da dívida, mas teria que ser feito de forma parcelada, como é permitido legalmente. Tal parcelamento, no entanto, só poderia ser realizado legalmente pelo atual prefeito, que por razões desconhecidas, preferiu não fazer.
No dia 22/10 o Legislativo então foi surpreendido por correspondência de que os valores do duodécimo do mês de outubro haviam sido bloqueados totalmente. Isso é um absurdo, um ato arbitrário, que inviabiliza o funcionamento do Legislativo e contraria o princípio constitucional da independência entre os Poderes. O repasse do duodécimo é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
A Câmara assim entrou com Mandado de Segurança, protocolado sob o nº 040.12.005993-2, na data de 23/10, e obteve liminar ordenando ao Prefeito Municipal o imediato repasse do valor integral do duodécimo devido, por entender o Magistrado Paulo da Silva Filho, no primeiro momento, que foi ferido direito líquido e certo.

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