É isso
mesmo que você está lendo. O prefeito Everaldo dos Santos encaminhou três
Projetos de Lei à Câmara que alteram o Plano Diretor. A Câmara aprovou os Projetos
por maioria. Aí, por recomendação do Ministério Público e Procuradoria Geral do Município, o prefeito vetou os mesmos
projetos.
Explico:
O prefeito Everaldo dos Santos, há alguma
poucas semanas, em regime de “Urgência Especial”, enviou à Câmara de vereadores
os Projetos de Lei nºs 0054/15 e 0055/15, além do Projeto de Lei Complementar
nº 0017/15.
E de que
tratam esses Projetos?
Todos eles três, modificam e acrescentam
dispositivos ao Plano Diretor do município, alteram sua redação, etc.
Os dois primeiros mexem e alteram artigos e
parágrafos da Lei nº 1.653, de 11 de dezembro de 2013.
O de nº 0054/15, por exemplo, muda
Parâmetros e Ocupação dos Solos; altera Setores de Serviço e Comércio, mexe em
Zona Residencial;
O de nº 0055/15, altera o tamanho do lote
mínimo em áreas como de interesse social para 200m2; e regulariza parcelamentos
já existentes com lotes de 125m2;
Já o Projeto de Lei Complementar nº 0017/15,
modifica Dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2013,
que fala em residências geminadas, em série, largura mínima de corredores de
acesso, etc.
Para ler os três Projetos basta clicar aqui:
Enfim, é assunto para quem domina termos
técnicos e com um mínimo de conhecimento do assunto. Bem por isso a dificuldade
que o leigo tem em entendê-lo, principalmente seus anexos. Não é para menos que
nas audiências públicas realizadas a presença maciça dos maiores interessados,
donos de construtoras, imobiliárias, loteamentos e técnicos da área.
Nas justificativas dos Projetos enviados pelo
Executivo para aprovação dos vereadores, consta:
“Dessa
forma, com esteio na experiência prática, concluiu-se que se faz necessário
algumas alterações pontuais,(...) onde atualmente, está inviabilizando a
aprovação de inúmero projetos, seja pelo conflito de dispositivos existente ou
interpretações equivocadas que não condizem com a realidade”.
Evidentemente as alterações podem ser
PONTUAIS, mas de suma importância, com amplos reflexos no desenvolvimento do
município e no dia-a-dia de sua população.
Ainda, de acordo com as Justificativas
apresentadas, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
juntamente com seus técnicos, realizou diversas reuniões com o intuito de
discutir e esclarecer o novo Plano Diretor.
Feitas as alterações, ainda conforme consta das
justificativas, elas foram encaminhadas para o Conselho de Desenvolvimento da
Laguna, por meio de sua Câmara Técnica. Após reuniões e debates sobre as propostas
e alterações a serem realizadas, foi aprovada por maioria no dia 1º de julho de
2015.
Ministério Público foi acionado
Ministério Público foi acionado
Vereador Rodrigo Luz de Moraes (PR), após a primeira audiência realizada em 13/07/15, entrou com representação no Ministério Público questionando vários pontos dos projetos.
Câmara
aprovou os três Projetos - Três vereadores foram contra
Realizadas as audiências públicas e postas em
votação, vereadores da Laguna, em sua maioria (com votos contrários dos
vereadores Andrey Pestana de Farias(PSD), Eduardo Nacif Carneiro(PP), e
Rodrigo Luz de Moraes(PR) e ausências dos vereadores Roberto Carlos Alves (PP) e
Kleber (Kek) Lopes(PP)), aprovaram os Projetos oriundos do Executivo.
Ministério Público se manifestou
Ministério Público se manifestou em parecer assinado no dia 29 de julho de 2015 (aniversário da cidade) pela Promotora Fernanda Broering Dutra, e através do Ofício Circular nº 0462/2015/01PJ/L/LGN, recomendou ao presidente da Câmara e ao prefeito Municipal à rejeição/arquivamento/veto dos tais Projetos de nºs 054/15, 055/15 e 017/15.
Em seu relato, a Promotora de Justiça, entre outros, cita "a ausência de atas do Conselho de Desenvolvimento Urbano", "ausência de publicação do Decreto Municipal que constituiu os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano", "e quanto a alteração do perímetro urbano de Laguna o não atendimento aos parâmetros previstos no art. 42-B do Estatuto das Cidades"., etc.
Sobre a construção de prédios de 15 e 20 andares na Praia do Gi a Promotora Fernanda Broering Dutra mui sabiamente salientou:
"Por fim, no que tange às construções à beira da orla da Praia do Gi, há empecilhos de cunho ambiental. Muito embora aumentar o gabarito de prédios no local possa trazer desenvolvimento à região, por outro lado pode trazer consequencias nefastas, como a perda de ventilação natural, o aumento de umidade e, principalmente, sombras na praia, que pode inclusive levar ao seu apodrecimento.
São públicos e notórios os problemas apresentados pela cidade de Balneário Camboriú pela construção de grandes prédios à beira mar, o que impede o pleno usufruto da praia durante todo o dia. Não se pode almejar os mesmos problemas para Laguna, cidade que é voltada ao turismo ligado às belezas naturais e à qualidade de vida, e não à indústria da construção civil. A construção civil é de suma importância, mas deve ser vista como mecanismo de fomento ao turismo, eis que não é um fim em si mesmo".
E continua a representante do Ministério Público:
"Inexiste, junto ao projeto de Lei apresentado que aumenta substancialmente o número de andares de prédios na orla da Praia do Gi, a apresentação de estudo técnico e ambiental que ateste que os possíveis problemas ambientais não existirão, ou que poderão ser devidamente mitigados mediante tais e tais medidas. Há apenas uma "projeção" da sombra que esses prédios poderão trazer à orla, mas se considerando como limite o próprio mar, e não a praia".
Ministério Público se manifestou em parecer assinado no dia 29 de julho de 2015 (aniversário da cidade) pela Promotora Fernanda Broering Dutra, e através do Ofício Circular nº 0462/2015/01PJ/L/LGN, recomendou ao presidente da Câmara e ao prefeito Municipal à rejeição/arquivamento/veto dos tais Projetos de nºs 054/15, 055/15 e 017/15.
Em seu relato, a Promotora de Justiça, entre outros, cita "a ausência de atas do Conselho de Desenvolvimento Urbano", "ausência de publicação do Decreto Municipal que constituiu os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano", "e quanto a alteração do perímetro urbano de Laguna o não atendimento aos parâmetros previstos no art. 42-B do Estatuto das Cidades"., etc.
Sobre a construção de prédios de 15 e 20 andares na Praia do Gi a Promotora Fernanda Broering Dutra mui sabiamente salientou:
"Por fim, no que tange às construções à beira da orla da Praia do Gi, há empecilhos de cunho ambiental. Muito embora aumentar o gabarito de prédios no local possa trazer desenvolvimento à região, por outro lado pode trazer consequencias nefastas, como a perda de ventilação natural, o aumento de umidade e, principalmente, sombras na praia, que pode inclusive levar ao seu apodrecimento.
São públicos e notórios os problemas apresentados pela cidade de Balneário Camboriú pela construção de grandes prédios à beira mar, o que impede o pleno usufruto da praia durante todo o dia. Não se pode almejar os mesmos problemas para Laguna, cidade que é voltada ao turismo ligado às belezas naturais e à qualidade de vida, e não à indústria da construção civil. A construção civil é de suma importância, mas deve ser vista como mecanismo de fomento ao turismo, eis que não é um fim em si mesmo".
E continua a representante do Ministério Público:
"Inexiste, junto ao projeto de Lei apresentado que aumenta substancialmente o número de andares de prédios na orla da Praia do Gi, a apresentação de estudo técnico e ambiental que ateste que os possíveis problemas ambientais não existirão, ou que poderão ser devidamente mitigados mediante tais e tais medidas. Há apenas uma "projeção" da sombra que esses prédios poderão trazer à orla, mas se considerando como limite o próprio mar, e não a praia".
Prefeito
vetou os Projetos
Acatando o parecer do Ministério Público, e Procuradoria Jurídica do Município, conforme justificativa apresentada, prefeito Everaldo dos Santos vetou integralmente os Projetos.
Câmara
derrubará os vetos do prefeito?
Resta agora saber, quais as posições dos
vereadores na sessão de hoje à noite, em votação que poderá ser até em Extraordinária. Derrubarão o veto do prefeito
aos Projetos, com isso não seguindo as recomendações do Ministério Público, em
seu Procedimento Preparatório?
Ou acatarão as recomendações do Ministério
Público pela rejeição/arquivamento/veto dos aludidos Projetos?
Vamos aguardar os acontecimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário