segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

MP da Laguna se manifesta sobre propostas de alterações no Plano Diretor no Loteamento Ravena

Na última sexta-feira (8), o Ministério Público da Laguna se manifestou sobre proposta do Executivo municipal em relação à alterações (mudanças de gabaritos) no Plano Diretor no Loteamento Ravena.

Estudos mais aprofundados
O MP recomendou ao prefeito Everaldo dos Santos para que “sejam feitos estudos mais aprofundados a respeito da modificação pretendida, bem como para que sejam realizadas mais audiências públicas”.


A proposta já teve a primeira audiência pública realizada no dia 4 de janeiro último na Câmara de vereadores, com nova audiência pública marcada para o próximo dia 19, no mesmo local.

O Ministério Público também informou que possui em trâmite Inquérito Civil que apura as restingas e dunas existentes. Laudo Técnico concluiu pela “efetiva existência de área de preservação permanente”.
Em adendo, o MP disse que não vislumbrava, ao menos a princípio, sem amplo debate e respaldo da população, a compensação pela utilização da área, pois não se tratava de área urbana consolidada ocupada.

O Ministério Público informou, ainda, de que tramitava Inquérito Civil que apura as irregularidades do Loteamento Ravena Cassino Hotel, suas alterações e responsáveis pela realização da infraestrutura e urbanização, à vista da anulação do convênio entre o Município de Laguna e a Empresa Ravena Cassino Hotel.

Mapa apresentado, de matrícula nº 16.596, está cancelado
O MP também informou que “Diante do cancelamento da matrícula n. 16.596, Livro 2-CH, fl. 009, e todos os atos dele decorrentes, por meio de decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna nos autos da Execução de Sentença n. 040.91.000014-0/001, foi anulado o Loteamento outrora feito, retornando-se à Municipalidade a Matrícula n. 13.204 e, ao Ravena Cassino Hotel, a Matrícula n. 12.480.

O mapa do loteamento apresentado na primeira audiência pública foi justamente este famoso, de matrícula nº 16.596. Aliás, detalhe muito bem lembrado pelo engenheiro André Labanowski, quando de sua manifestação em plenário.

E continua o MP: “Diante do cancelamento da matrícula n. 16.596, Livro 2-CH, fl. 009, e todos os atos dele decorrentes, por meio de decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna nos autos da Execução de Sentença n. 040.91.000014-0/001, foi anulado o Loteamento outrora feito, retornando-se à Municipalidade a Matrícula n. 13.204 e, ao Ravena Cassino Hotel, a Matrícula n. 12.480. Destarte, no entendimento do MP, não há Loteamento válido apto a permitir qualquer parcelamento de solo e venda de forma fracionada dos imóveis que se encontram nas matrículas n. 13.204 e 12.480


O MP alerta: Há que ser feito novo pedido de loteamento:
“A regularização da gleba depende da formulação de novo pedido de loteamento, a ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, tendo-se por base a Lei n. 6.766/79, que prevê, dentre outros requisitos, a destinação de área pública de, no mínimo, 35% da gleba utilizável, da qual se exclui a área de preservação permanente. O pedido deve atender ao Plano Diretor e passar pela aprovação da Municipalidade. O Ministério Público, com base no art. 734 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, deve analisar o procedimento, e só com a aprovação do parquet poderá ser feito o registro do Loteamento”.

No afogadilho não!
O MP ressalta que nada impede a reformulação do Plano Diretor antes da aprovação do Loteamento, mas “deve ser evitada a modificação substancial da Lei em períodos curtos de tempo a fim de que sejam feitos estudos técnicos mais precisos e aprofundados a justificar a mudança, de forma a permitir, inclusive, que as audiências públicas necessárias sejam efetivas e não meramente proforma”.

Por fim diante do pouco tempo da apresentação da proposta pelo prefeito e dos debates no Conselho Municipal “que praticamente se restringiram ao mês de dezembro de 2015”, o MP recomenda que sejam feitos estudos mais aprofundados “diante dos evidentes problemas que grandes construções podem acarretar em termos de esgotamento sanitário, mobilidade urbana, sombreamento em praias e construções adjacentes e outras questões correlatas à expansão da cidade”.

E agora? O prefeito Everaldo dos Santos acatará as recomendações do Ministério Público e cancelará a próxima audiência pública marcada para o próximo dia 19? Ou vai encarar?

Para ler na íntegra o Ato do Ministério Público da Laguna publicado em sua página no Facebook, basta clicar Aqui:

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