Na tarde de ontem fiscais da prefeitura embargaram as obras que estavam sendo realizadas de forma irregular nos altos do Morro da Glória.
Assunto também mereceu requerimento do vereador Andrey Pestana de Farias (PSD) na sessão desta quarta-feira, citando inclusive matéria publicada neste Blog na manhã de ontem. Aqui
A notícia do embargo foi publicada no site da prefeitura no fim do expediente de ontem mesmo. Quanta rapidez!
Eis a nota da prefeitura:
Foto: Divulgação PML |
A construção de uma edificação no topo do morro da Glória chamou a atenção dos moradores da Cidade Juliana. Os fiscais da secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Social, foram até o local e constataram diversas estacas erguidas para colunas de forma irregular.
O proprietário foi autuado e agora corre um prazo de 5 dias para que ele apresente uma defesa no órgão público. Não cumprindo esses requerimentos, uma ação fiscal será iniciada o que pode ocasionar em uma multa de aproximadamente R$ 15 mil e a demolição do que foi feito.
A entrega do auto fiscal foi realizada imediatamente após a vistoria dos funcionários da prefeitura.
O embargue foi baseado legalmente na lei complementar do município de número 269.
A área da construção, de aproximadamente 500 m², fica dentro de uma Área de Preservação Permanente, do Parque Municipal do Morro da Glória, e também fica no perímetro do Centro Histórico de Laguna, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Humberto da Silva Costa, secretário de Planejamento do município explica a gravidade da ação. “É uma área extremamente delicada de conseguir-se um alvará para a construção. Não poderia ter sido feita dessa forma.
A melhor opção é que esse cidadão venha até a prefeitura e apresente sua defesa, uma vez que as consequências disso são complicadas”, orienta.
O secretário também explica que essa obra é uma das muitas que a secretaria tem fiscalizado. “Nós temos inúmeros tipos de acontecimentos aqui. Esse toma uma proporção maior pela localização. Temos acompanhado diversos casos na região. Nós estamos de olho”, complementa.
Quando uma obra é embargada dessa forma e o proprietário perde a defesa, ele tem a opção de demolir ou restaurar o que foi alterado. Caso contrário, inicia-se a chamada ação fiscal, onde como consequência disso, há a aplicação de multa, demolição da obra com os custos cobrados do proprietário, apreensão de material e a restauração da área para o estado original.
Como proceder com futuras obras
É importante que o cidadão esteja atento às regulamentações do plano diretor do município onde pretende construir. É crucial que, antes de iniciar a obra ou reforma, dentro de uma área de preservação ou tombada, procure o órgão público responsável, no caso a secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Social e oriente-se.
A Secretaria está localizada na rua Osvaldo Cabral, no segundo andar do Centro Administrativo Municipal.
Fonte: PML
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