sábado, 25 de junho de 2016

Justiça determina que prefeitura da Laguna dê atenção aos animais de rua

Em decisão proferida ontem, sexta-feira (24) pela Justiça, a prefeitura da Laguna deverá instituir, em caráter emergencial, serviço municipal de atenção aos animais de rua, com obrigações que vão desde o cadastramento da atual população felina e canina até a castração cirúrgica quando necessária, além da realização de campanhas educativas de conscientização para a guarda responsável de espécimes domésticas.

De acordo com a providência, os prazos para implementação variam entre 10, 30 e 90 dias.
A decisão partiu do juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, que concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública promovida pela organização não governamental Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (Solpra).
O descumprimento das medidas resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.


A posição do magistrado teve por base preceitos constitucionais e legislação ordinária do próprio município de Laguna, como Lei Orgânica, Código de Posturas e Código Sanitário, entre outros.
Ele ressalta que ação similar tramitou na comarca em 2011 mas, mesmo com resultado favorável aos impetrantes na ocasião, nenhuma providência foi adotada pela municipalidade desde então, no sentido de adotar uma política pública de controle e proteção da população animal desamparada.

"Neste cenário, competia aos legitimados passivos, no exercício das competências que lhes são atribuídas, zelar fielmente pelo manejo adequado do meio ambiente e saúde locais, porque expressamente previsto em lei; assim, justifica-se um atuar jurisdicional, já que no Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é da lei e do texto constitucional", registrou o magistrado em sua decisão.

A administração municipal pode recorrer da medida ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0304018-37.2014.8.24.0040).

Fonte: TJSC

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