Em decisão proferida ontem, sexta-feira (24)
pela Justiça, a prefeitura da Laguna deverá instituir, em caráter emergencial,
serviço municipal de atenção aos animais de rua, com obrigações que vão desde o
cadastramento da atual população felina e canina até a castração cirúrgica
quando necessária, além da realização de campanhas educativas de
conscientização para a guarda responsável de espécimes domésticas.
A decisão partiu do juiz Paulo da Silva Filho,
titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, que concedeu tutela provisória
de urgência em ação civil pública promovida pela organização não governamental
Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (Solpra).
O descumprimento das medidas resultará na
aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A posição do magistrado teve por base
preceitos constitucionais e legislação ordinária do próprio município de
Laguna, como Lei Orgânica, Código de Posturas e Código Sanitário, entre outros.
Ele ressalta que ação similar tramitou na
comarca em 2011 mas, mesmo com resultado favorável aos impetrantes na ocasião,
nenhuma providência foi adotada pela municipalidade desde então, no sentido de
adotar uma política pública de controle e proteção da população animal
desamparada.
"Neste cenário, competia aos legitimados
passivos, no exercício das competências que lhes são atribuídas, zelar
fielmente pelo manejo adequado do meio ambiente e saúde locais, porque
expressamente previsto em lei; assim, justifica-se um atuar jurisdicional, já
que no Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de
proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do
Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é
da lei e do texto constitucional", registrou o magistrado em sua decisão.
A administração municipal pode recorrer da
medida ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0304018-37.2014.8.24.0040).
Fonte: TJSC
Maravilha, demorou :) Urullllllllll!!
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